A impunidade é mais do que aquilo que se comenta nas ruas. É maior do que costumamos considerar como tal. Não se trata apenas do criminoso que, detido repetidas vezes, volta às ruas com a mesma frequência. A questão é maior que isso. Os costumes do país nos permitem deduzir que a maioria da população é composta por cidadãos de segunda classe enquanto existe uma seleta e reduzida primeira classe, a saber: políticos, empresários poderosos, o alto escalão dos órgãos de polícia, advogados e, principalmente, juízes de direito.
Por que “principalmente” juízes? Porque trata-se provavelmente da classe mais intocável do país. Os magistrados são a instância a que recorremos quando nos sentimos lesados, usurpados, enganados por terceiros ou pelo poder público. Sua palavra (decisão judicial) é lei e deve ser cumprida, podendo ser sobrepujada apenas por outra decisão judicial superior.
Mas o que ocorre quando o usurpador, a pessoa que abusa do poder, é um juiz? Deixemos de lado o arcabouço fantasioso que se traveste de norma legal e que nos diz, apenas em tese, o que podemos fazer num caso desses. Estou me referindo ao que se pode fazer “de fato” em tal situação. Você, meu caro companheiro de cidadania, uma pessoa comum, normal, nem melhor e nem pior que nenhum outro aos olhos da lei, o que pode fazer caso se sinta violado em seus direitos quando o ato lesivo parte de um juiz? Resposta prática: nada.
Não, isso não é totalmente verdade. Você sempre pode recorrer à uma instância superior (caso haja) na tentativa de reverter uma decisão. No entanto, isso não muda o fato que um juiz de instância inferior tenha tomado alguma decisão errada, ou mesmo absurda, ilegal ou ofensiva à inteligência, não sofrerá nenhum constrangimento sequer, exceto, quando muito, o de ter a sua sentença reformada.
Juízes que ignoram o texto legal para “cometer justiça social” ocorrem aos montes. E daí? Muitas vezes as leis não os autorizam expressamente a tomar a decisão que tomaram. De novo, e daí? Sendo assim, pergunto: de que vale a lei se o juiz pode se arvorar do direito de ignorá-la? Você perdeu a causa por conta de uma sentença absurda dessas? Azar o seu! Vá reclamar ao bispo, no caso, uma instância superior, se couber. E se no fim das contas você obtiver ganho de causa revertendo a decisão judicial anterior, sabe o que vai acontecer ao juiz que proferiu tal decisão agora anulada? Nada, absolutamente nada. Inclusive, ele pode continuar proferindo suas decisões equivocadas impunemente. Se o cidadão lesado conseguir reverter a aberração, melhor pra ele. Senão, azar. Cumpra-se. Situações iguais, desfechos diferentes. Isso é Justiça?
Portanto, meu caro concidadão, diante do exposto, o que nos cabe quando confrontados pelo poder emanado das categorias que citei no início deste texto é simples: só podemos nos encolher, humilhados e resignados. Porque comprar uma briga com qualquer um deles é algo muito complicado no Brasil. Não há garantias reais de que seus direitos serão respeitados ou preservados. Assim, só nos resta reclamar da impunidade existente no andar de baixo porque quanto à do de cima não temos a quem recorrer.